Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre a declaração de IRS para investidores em Portugal.

Como declarar mais-valias de ações no IRS em Portugal?

As mais-valias de ações e ETFs de empresas estrangeiras são declaradas no Anexo J (Quadro 9.2) da declaração de IRS. Deve indicar o país, ISIN, datas e valores de aquisição e realização. O IRS Fácil gera este anexo automaticamente a partir dos extratos do seu broker.

Como declarar dividendos estrangeiros no IRS?

Dividendos de empresas estrangeiras são declarados no Anexo J (Quadro 8) com o código de rendimento E11. Deve indicar o rendimento bruto e o imposto retido no estrangeiro por país. O IRS Fácil calcula estes valores automaticamente.

Que brokers são suportados pelo IRS Fácil?

Suportamos 11 brokers: DEGIRO, XTB, Trading 212, Revolut, Interactive Brokers, Binance, Coinbase, Kraken, eToro, Trade Republic e Saxo. Basta importar o extrato CSV ou Excel de cada plataforma.

Como funciona o cálculo FIFO?

O método FIFO (First In, First Out) é obrigatório em Portugal para calcular mais-valias. O IRS Fácil aplica FIFO automaticamente a todas as transações, incluindo stock splits e transferências entre brokers.

O que é o Anexo J?

O Anexo J é o anexo da declaração de IRS para rendimentos obtidos no estrangeiro. Inclui mais-valias (Quadro 9.2), dividendos e juros (Quadro 8), e contas em instituições financeiras estrangeiras (Quadro 11). É o anexo principal para quem investe através de brokers internacionais.

Qual a diferença entre Anexo G e Anexo G1?

O Anexo G declara mais-valias tributáveis de valores mobiliários emitidos por entidades residentes em Portugal (ex: ações da Euronext Lisboa compradas num broker estrangeiro). O Anexo G1 é para mais-valias isentas — aplica-se apenas a ações adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989 ou a participações em micro/pequenas empresas com regime de isenção específico. Para o investidor típico com brokers internacionais, o Anexo G1 não é necessário.

Preciso do Anexo G se uso brokers estrangeiros?

Depende. Se comprou ações de empresas portuguesas (ISIN começa por PT) através de um broker estrangeiro como a DEGIRO ou XTB, as mais-valias dessas ações devem ir no Anexo G em vez do Anexo J. O IRS Fácil permite configurar o roteamento por broker nas definições avançadas da Declaração IRS.

O IRS Fácil é gratuito?

Sim, o IRS Fácil é totalmente gratuito. Foi criado por um engenheiro e investidor para ajudar a comunidade de investidores em Portugal a preencher a declaração de IRS de forma mais simples e sem custos.

Posso usar o IRS Fácil sem criar conta?

Sim, pode usar o modo convidado para experimentar todas as funcionalidades. Os dados ficam guardados localmente no seu browser. Para persistir dados entre sessões e dispositivos, crie uma conta gratuita.

Como importar extratos da DEGIRO?

Na DEGIRO, vá a Atividade → Transações, exporte o relatório em CSV. No IRS Fácil, vá a "Importar Dados" e faça upload do ficheiro. O sistema reconhece automaticamente o formato DEGIRO.

Tributação autónoma vs englobamento — qual escolher?

Na tributação autónoma, mais-valias e dividendos são taxados a 28%. No englobamento, são somados aos restantes rendimentos e taxados pela tabela progressiva do IRS. O simulador do IRS Fácil compara ambos cenários para ajudá-lo a escolher a opção mais vantajosa.

Os meus dados estão seguros?

Sim. Os dados são processados localmente no seu browser. Se criar conta, são guardados no Supabase (infraestrutura europeia). Nunca partilhamos dados com terceiros. Consulte a nossa política de privacidade.

A app suporta criptomoedas?

Sim. Suportamos importação de extratos da Binance, Coinbase e Kraken. As mais-valias de criptoativos são calculadas com FIFO e declaradas no Anexo J. Desde 2023, as mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias são tributadas a 28% em Portugal. Activos detidos mais de 365 dias estão isentos. Consulte um contabilista para situações mais complexas como staking, airdrops ou DeFi.

Como funciona o Anexo E?

O Anexo E declara rendimentos de capitais obtidos em Portugal (Categoria E). Se recebeu dividendos de empresas portuguesas com retenção na fonte em Portugal, ou juros de entidades portuguesas, estes rendimentos vão no Anexo E (Quadro 4A). O IRS Fácil gera este anexo automaticamente quando detecta rendimentos de origem portuguesa.

Tem outra dúvida? Contacte-nos em irsfacil.app@gmail.com